Fórum Nacional de Educação divulga nota pública sobre o PNE
No
documento, FNE analisa o último relatório do Plano Nacional de Educação
(PNE), apresentado pelo senador José Pimentel (PT-CE), relator da
matéria, e reafirma a necessidade de mais investimentos na área.
FORÚM NACIONAL DE EDUCAÇÃO - FNE
11ª NOTA PÚBLICA
O Fórum Nacional de Educação (FNE), instituído pela Portaria nº.
1.407/2010, órgão de Estado e espaço inédito de interlocução entre a
sociedade civil e os governos, reivindicação histórica da comunidade
educacional e resultado de deliberação da Conferência Nacional de
Educação (CONAE-2010), defende a necessidade da ampliação de recursos
para a manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), tendo em vista a
consagração do direito à educação com qualidade social. Para tanto,
considera urgente a necessidade do Brasil estabelecer novas fontes para o
adequado financiamento da educação pública.
Com esse objetivo,
após analisar o relatório substitutivo ao Projeto de Lei (PLC)
103/2012, que trata do Plano Nacional de Educação (PNE) para a próxima
década, apresentado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado
Federal pelo relator da matéria, Senador José Pimentel (PT-CE), o pleno
do Fórum Nacional de Educação, em sua reunião ordinária de 27/02/2013,
deliberou e decidiu tornar pública a defesa dos seguintes pontos:
1. O investimento público, que deve alcançar o patamar de 10% do PIB em
dez anos, diferentemente do que foi proposto pelo supracitado relator,
deve ser destinado, exclusivamente, aos estabelecimentos públicos de
educação, redes e sistemas públicos de ensino, tal como foi aprovado
pela Câmara dos Deputados.
2. É necessário manter a meta
intermediária de investimento público em educação pública na ordem de 7%
do PIB no quinto ano de vigência do PNE, proposta extraída pelo
relatório do Senador Pimentel.
3. A expansão de vagas na educação
básica, educação profissional e educação superior deve se dar nos
estabelecimentos públicos de ensino.
4. A importância de ser mantida
e reiterada no texto a necessidade de destinação de, no mínimo, 50% dos
recursos do Fundo Social do Pré-sal para a educação pública, além de
todos os royalties, bônus e participações especiais advindas da
exploração do petróleo e demais minérios, com o objetivo de viabilizar o
patamar de investimento público em educação pública na ordem de 10% do
PIB durante a próxima década da educação.
5. No tocante à meta 4,
que trata da educação especial, em respeito às deliberações da CONAE
2010, o FNE solicita ao relator e aos demais Senadores a retomada da
redação original do PL 8.035/2010, visando assegurar a inclusão das
pessoas com deficiências na rede regular de ensino.
Defender
medidas de financiamento adequado da educação pública na nova lei que
estabelecerá as metas e estratégias para a área nos próximos dez anos
tem como objetivo garantir que o Estado brasileiro cumpra com seu dever
em garantir o direito à educação para cada cidadão e cada cidadã, com a
qualidade social.
Reafirmamos, novamente, a necessidade
premente da aprovação imediata do PNE, ressalvados os conteúdos
publicados nas notas do FNE, que visam fazer serem respeitadas as
deliberações da CONAE 2010, vigoroso processo democrático que envolveu,
em suas etapas municipais, estaduais, distrital e nacional, mais de 4
milhões de pessoas no debate sobre os rumos e desafios da educação
brasileira.
Portanto, as entidades que integram o FNE,
respeitando a soberania e a independência do Poder Legislativo,
deliberam estas recomendações aprovadas pelo Pleno do Fórum Nacional de
Educação, reunido no dia 27/02/2013, na Sala de Atos do prédio do
Ministério da Educação.
Assina: Fórum Nacional de Educação - FNE