Os deputados que compõem a Comissão Especial do PL 8035/ 2010 (PNE) receberam, na tarde desta quinta-feira (24), Carta Aberta à sociedade sobre a Meta 5 do Plano Nacional de Educação que trata da alfabetização de crianças, assinada por um conjunto de instituições educacionais.
Está prevista para a próxima semana, dias 29 e 30 de maio, a votação do PNE.
No período, a Undime, organização que
reúne os secretários municipais de educação de todo o país, reunirá
dirigentes de todos os estados em Brasília para acompanhar a leitura do
relatório, a votação dos destaques e defender a posição da entidade.
Leia abaixo a carta:
CARTA ABERTA À SOCIEDADE BRASILEIRA
SOBRE A META DE ALFABETIZAÇÃO DE CRIANÇAS DO NOVO PNE
Iniciativa: gestores municipais e estaduais, trabalhadores, conselheiros municipais, estaduais e nacionais de educação
Brasil, 24 de maio de 2012
O texto do Projeto de Lei 8035/ 2010,
que trata do novo Plano Nacional de Educação, determina, em sua quinta
meta, o desafio do Brasil de “alfabetizar todas as crianças até, no
máximo, os oito anos de idade”.
Sobre a proposta original e o debate que
está sendo travado no Congresso Nacional, marcado pelo desejo de alguns
parlamentares e organizações de acelerar o processo de alfabetização
para o primeiro ou segundo ano do ensino fundamental, as entidades
signatárias dessa Carta Aberta, representando atores presentes no
cotidiano das escolas e redes públicas brasileiras, argumentam:
1. Com acerto, na Carta Pública aos
Parlamentares da Comissão Especial do PL 8035/ 2010, de 8 de maio, p.p.,
a Campanha Nacional pelo Direito à Educação alertou para a importância
de se adequar o texto da Meta 5 à realidade do ciclo de alfabetização.
Este ciclo deve ter, necessariamente, três anos de duração, conforme a
legislação do ensino fundamental de 9 anos e as normas em vigor. Além
disso, a referida Carta apontou a necessária relação da Meta 5 com a
Estratégia 5.2 do último relatório substitutivo, visto que a supracitada
Estratégia determina corretamente como período de alfabetização o
terceiro ano do ensino fundamental. Toda Lei, como é o caso do PNE, deve
primar pela coerência.
2. Se for estabelecido o primeiro ou
segundo ano do ensino fundamental como prazo máximo para alfabetização
das crianças, o PNE estará indo contra a legislação em vigor e contra a
Resolução 7/ 2010 CEB/ CNE que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais
para o Ensino Fundamental de 9 anos.
3. Alguns setores do parlamento e
algumas organizações têm argumentado que há experiências
individualizadas de alfabetização precoce, até mesmo no período da
educação infantil. No entanto, é preciso ressaltar que nem sempre elas
significam uma boa alfabetização. Mais do que isso, exemplos isolados
não podem ser usados como referência para a política pública,
principalmente no âmbito de um Plano Nacional de Educação, que deve
considerar os diferentes contextos da realidade brasileira. Ademais, a
pesquisa em educação tem sido profícua em demonstrar que é mais
proveitoso o investimento em uma boa e cuidadosa alfabetização do que em
um processo falho e aligeirado.
4. É importante diferenciar os
conceitos de alfabetização. Alfabetização plena é aquela em que a
criança consegue ir além das habilidades mecânicas de codificar e
decodificar palavras. Ela deve ser capaz de compreender e interpretar
textos, além de produzi-los, desenvolvendo adequadamente suas
habilidades de expressão. A proposta do bloco pedagógico de três anos de
duração é de alfabetização e letramento, possibilitando que a criança
construa o sistema alfabético e faça uso social dele, dando significado à
leitura e à escrita dentro e fora da escola.
5. Respeitar o ciclo de alfabetização
de três anos, estabelecendo um período mais focado nos processos de
leitura e escrita, dará melhores condições aos alunos para a compreensão
das demais áreas do conhecimento. Objetivo importante e necessário. As
avaliações externas têm apontado a grande deficiência que os alunos
apresentam em diferentes períodos da escolarização no que diz respeito à
leitura e escrita. Ainda que os anos iniciais tenham papel fundamental
nesta jornada, sabe-se que cada série/ ano deve estabelecer os desafios a
serem apresentados aos seus alunos. A não definição de tais desafios ou
a submissão destes ao ato de alfabetizar é esquecer a necessidade da
busca da “complexificação” dos conteúdos de maneira crescente; é tornar o
ensino superficial; é diminuir o tempo tão precioso de crianças que,
por sua situação de vida, têm pouco tempo para se colocar no mundo da
informação, da escrita e da compreensão de textos tão diversos e com
nuances tão sutis.
Diante do disposto acima, fortemente
alicerçado no conceito adequado de alfabetização plena, as instituições
signatárias desta Carta, propõem que a Meta 5 seja redigida da seguinte
forma:
Meta 5: Alfabetizar de forma plena todas
as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino
fundamental, respeitando o ciclo de alfabetização, com duração de três
anos.
Desse modo, sugerimos e solicitamos ao
relator da matéria, Deputado Angelo Vanhoni (PT/ PR) a devida alteração
do texto. E desejamos, também, o apoio dos demais parlamentares da
Comissão Especial do PL 8035/ 2010.
Assinam,
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)
Conselho Nacional de Educação (CNE)
Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed)
Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação (FNCE)
União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme)
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime)
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)
Conselho Nacional de Educação (CNE)
Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed)
Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação (FNCE)
União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme)
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime)
A rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação apoia essa iniciativa.